Fechar
Socilitações

Política de Cookies

Seção 1 - O que faremos com esta informação?

Esta Política de Cookies explica o que são cookies e como os usamos. Você deve ler esta política para entender o que são cookies, como os usamos, os tipos de cookies que usamos, ou seja, as informações que coletamos usando cookies e como essas informações são usadas e como controlar as preferências de cookies. Para mais informações sobre como usamos, armazenamos e mantemos seus dados pessoais seguros, consulte nossa Política de Privacidade. Você pode, a qualquer momento, alterar ou retirar seu consentimento da Declaração de Cookies em nosso site.Saiba mais sobre quem somos, como você pode entrar em contato conosco e como processamos dados pessoais em nossa Política de Privacidade. Seu consentimento se aplica aos seguintes domínios: palmiericonsultoria.com.br

Seção 2 - Coleta de dados

Coletamos os dados do usuário conforme ele nos fornece, de forma direta ou indireta, no acesso e uso dos sites, aplicativos e serviços prestados. Utilizamos Cookies e identificadores anônimos para controle de audiência, navegação, segurança e publicidade, sendo que o usuário concorda com essa utilização ao aceitar essa Política de Privacidade.

Seção 3 - Consentimento

Como vocês obtêm meu consentimento? Quando você fornece informações pessoais como nome, telefone e endereço, para completar: uma solicitação, enviar formulário de contato, cadastrar em nossos sistemas ou procurar um contador. Após a realização de ações entendemos que você está de acordo com a coleta de dados para serem utilizados pela nossa empresa. Se pedimos por suas informações pessoais por uma razão secundária, como marketing, vamos lhe pedir diretamente por seu consentimento, ou lhe fornecer a oportunidade de dizer não. E caso você queira retirar seu consentimento, como proceder? Se após você nos fornecer seus dados, você mudar de ideia, você pode retirar o seu consentimento para que possamos entrar em contato, para a coleção de dados contínua, uso ou divulgação de suas informações, a qualquer momento, entrando em contato conosco.

Seção 4 - Divulgação

Podemos divulgar suas informações pessoais caso sejamos obrigados pela lei para fazê-lo ou se você violar nossos Termos de Serviço.

Seção 5 - Serviços de terceiros

No geral, os fornecedores terceirizados usados por nós irão apenas coletar, usar e divulgar suas informações na medida do necessário para permitir que eles realizem os serviços que eles nos fornecem. Entretanto, certos fornecedores de serviços terceirizados, tais como gateways de pagamento e outros processadores de transação de pagamento, têm suas próprias políticas de privacidade com respeito à informação que somos obrigados a fornecer para eles de suas transações relacionadas com compras. Para esses fornecedores, recomendamos que você leia suas políticas de privacidade para que você possa entender a maneira na qual suas informações pessoais serão usadas por esses fornecedores. Em particular, lembre-se que certos fornecedores podem ser localizados em ou possuir instalações que são localizadas em jurisdições diferentes que você ou nós. Assim, se você quer continuar com uma transação que envolve os serviços de um fornecedor de serviço terceirizado, então suas informações podem tornar-se sujeitas às leis da(s) jurisdição(ões) nas quais o fornecedor de serviço ou suas instalações estão localizados. Como um exemplo, se você está localizado no Canadá e sua transação é processada por um gateway de pagamento localizado nos Estados Unidos, então suas informações pessoais usadas para completar aquela transação podem estar sujeitas a divulgação sob a legislação dos Estados Unidos, incluindo o Ato Patriota. Uma vez que você deixe o site da nossa loja ou seja redirecionado para um aplicativo ou site de terceiros, você não será mais regido por essa Política de Privacidade ou pelos Termos de Serviço do nosso site. Quando você clica em links em nosso site, eles podem lhe direcionar para fora do mesmo. Não somos responsáveis pelas práticas de privacidade de outros sites e lhe incentivamos a ler as declarações de privacidade deles.

Seção 6 - Segurança

Para proteger suas informações pessoais, tomamos precauções razoáveis e seguimos as melhores práticas da indústria para nos certificar que elas não serão perdidas inadequadamente, usurpadas, acessadas, divulgadas, alteradas ou destruídas.

Seção 7 - Alterações para essa política de privacidade

Reservamos o direito de modificar essa política de privacidade a qualquer momento, então por favor, revise-a com frequência. Alterações e esclarecimentos vão surtir efeito imediatamente após sua publicação no site. Se fizermos alterações de materiais para essa política, iremos notificá-lo aqui que eles foram atualizados, para que você tenha ciência sobre quais informações coletamos, como as usamos, e sob que circunstâncias, se alguma, usamos e/ou divulgamos elas. Se nosso site for adquirido ou fundido com outra empresa, suas informações podem ser transferidas para os novos proprietários para que possamos continuar a vender produtos e serviços para você

Envie uma mensagem para nós!
Publicado em 15 de dezembro de 2025
Migalhas

A 7ª turma do TST anulou a dispensa imotivada de uma empregada da Vibra Energia e determinou a reintegração. O colegiado, sob relatoria do ministro Cláudio Brandão, entendeu que a cláusula do contrato individual limitou as hipóteses de rescisão e, por isso, vedou o desligamento sem motivo.

Tudo começou no contrato. As partes incluíram uma cláusula indicando que o vínculo poderia ser encerrado apenas em situações específicas, como infração de cláusulas contratuais ou descumprimento de obrigações previstas na CLT e no acordo coletivo aplicável.

Mais adiante, o contrato de trabalho foi extinto em dezembro de 2019. A discussão foi se a empresa poderia dispensar sem motivo mesmo com a cláusula contratual.

Ao reexaminar o caso, o ministro Cláudio Brandão, afastou a leitura feita na instância anterior.

"Equivocou-se a Corte a quo ao concluir que 'não existe previsão de garantia de emprego ou de que só haveria dispensa caso esta fosse motivada'."

Em seguida, destacou que "ao condicionar a validade da decisão às hipóteses de infração de suas cláusulas ou descumprimento das obrigações impostas pela legislação, certamente vedou a dispensa imotivada".

O relator também mencionou o Tema Repetitivo 130 do TST, mas tratou o caso como distinto, por entender que a proteção reconhecida decorreu do contrato individual, e não de norma interna preexistente.

"O caso em apreço, todavia, constitui uma distinção (distinguishing) à decisão vinculante desta Corte, pois a garantia de emprego aqui reconhecida decorre de cláusula contratual e não de norma interna preexistente."

Assim, a 7ª turma do TST declarou nula a dispensa, determinou a reintegração da empregada e condenou a empresa ao pagamento das parcelas devidas desde a rescisão do contrato, com dedução do montante pago a título de indenização de 40% sobre o FGTS e aviso prévio.

O advogado Henrique Nascimento, do escritório Mauro Menezes & Advogados e o escritório Ramos Suñé Advogados atuam no caso.

Voltar para a listagem de notícias