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Publicado em 22 de dezembro de 2025
Migalhas
A aprovação da EC 132/23 e da LC 214/25 promoveu transformações estruturais no sistema tributário brasileiro, em especial no que se refere à tributação sobre bens e serviços. O novo modelo de IVA dual - composto pelo IBS - Imposto sobre Bens e Serviços e pela CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços - substituirá gradualmente tributos como o ISS - Imposto sobre Serviços, o ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e as contribuições PIS/COFINS.
Vale destacar que, sobre os serviços advocatícios, não há incidência de ICMS.
Agora, com a reforma tributária, "substituindo" a tributação acima, haverá a cobrança do IVA-Dual, ou seja, de IBS e de CBS.
Para escritórios de advocacia, que historicamente operam sob regimes como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido, as mudanças trazem tanto riscos quanto oportunidades - exigindo planejamento, revisão societária, precificação e adaptação de processos.
Principais regimes de tributação em escritórios de advocacia
1. Simples Nacional
Escritórios de advocacia que se enquadram no Simples Nacional beneficiam-se da simplificação e das alíquotas específicas (Anexo IV da LC 123/06) para atividades de prestação de serviços.
Com a reforma, embora o Simples seja mantido para sociedades de advogados de menor porte, há atenção redobrada quanto à nova tributação de consumo e possibilidade de regime híbrido ou transição.1
2. Lucro Presumido
Regime muito utilizado por escritórios de advocacia de porte médio, onde a base de cálculo para IRPJ/CSLL é presumida (por exemplo, 32 % de presunção para prestação de serviços) e há tributação de PIS/Cofins cumulativas.
Segundo análise recente, a combinação da reforma e de outros projetos (ex: PL 1.087/25) favorece uma revisão desse regime, dado o risco de aumento da carga tributária para empresas de serviços.2
3. Lucro Real
Regime mais complexo, que exige apuração efetiva dos resultados e permite dedução de despesas conforme regras específicas. Pode se tornar mais competitivo para escritórios com margens menores ou elevados custos operacionais após a reforma, visto que benefícios de crédito sobre tributos de consumo podem ser maiores.3
Impactos específicos da reforma para escritórios de advocacia
Carga tributária de consumo em elevação
A mudança para o modelo IBS/CBS pode implicar em alíquotas mais altas para o consumo de serviços nos escritórios de advocacia. Por exemplo, escritórios com estrutura enxuta de insumos (poucas despesas dedutíveis) podem acabar com carga tributária elevada.
Necessidade de revisão na precificação de honorários
Com o aumento do custo fiscal, os honorários precisam contemplar esse impacto para manter a margem operacional do escritório. A falta de revisão pode comprimir resultados ou forçar repasse de custos aos clientes.
Estrutura administrativa, contábil e tecnológica
Um levantamento mostrou que 48 % dos escritórios ainda não têm plano estrutural para a reforma, apesar de 93 % conhecerem o tema. A adaptação envolve sistemas faturamento, emissão de notas fiscais compatíveis com o IVA dual, controles de créditos fiscais, treinamento de equipe e ajustes societários.
Regime diferenciado para sociedades de advogados
A reforma reconheceu a necessidade de tratamento específico para sociedades de advogados. O texto aprovado prevê que a lei complementar possa instituir regime diferenciado, com redução de alíquota de até 30% para serviços de profissões reguladas por conselho profissional.
Estratégia de migração e permanência de regimes
É imprescindível que o escritório analise se permanece no Simples, migra para Lucro Real ou ajusta sua estrutura societária. A vantagem de créditos fiscais, nível de custos operacionais e faturamento são fatores decisivos nessa escolha.
Ações práticas para escritórios de advocacia
- Realizar simulações tributárias para cada regime (Simples, Presumido, Real) com base no novo modelo IBS/CBS.
- Revisar a estrutura societária: sociedade de advogados, composição de sócios, distribuição de lucros, compliance fiscal.
- Adequar precificação de serviços contemplando o novo custo fiscal, reajustes honorários ou cláusulas de repasse no contrato de prestação de serviços.
- Investir em contabilidade, tecnologia e compliance: sistemas adequados para emissão, controle de créditos, arquivos digitais e equipe treinada.
- Planejar a transição: a reforma tem implementação gradual (vigência inicial prevista para 5 de janeiro de 2026) e escritórios devem reservar margem de caixa para eventuais custos de adaptação.
Apontamentos finais do novo cenário tributário brasileiro
A reforma tributária brasileira representa um divisor de águas para escritórios de advocacia. Sob regimes tradicionais como Simples e Lucro Presumido, há mudanças significativas que afetam a carga tributária, os regimes de apuração e a estrutura administrativa dos escritórios.
A diferença entre permanecer inerte e antecipar adaptações será decisiva: os escritórios que se prepararem adequadamente poderão transformar essa mudança em vantagem competitiva, enquanto aqueles que postergarem os ajustes poderão enfrentar margens comprimidas, aumento de custos e perda de relevância no mercado.
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