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Publicado em 07 de janeiro de 2026
Jornal Contábil

Se você é um Microempreendedor Individual (MEI), deve saber que está num regime muito mais simples e facilitado do que os demais existentes. Mas isso não significa que você não esteja na mira da Receita Federal.

Na verdade, agora em 2026, o MEI precisa ficar ainda mais atento, especialmente porque estamos entrando em uma era totalmente nova da fiscalização, onde tanto o seu CNPJ MEI, como seu CPF, agora estão totalmente ligados.

Aquele momento em que você viveu, onde tinha liberdade entre CPF e CNPJ, simplesmente acabou, e agora, os dados passam a ser integrados, trazendo um novo nível de monitoramento dos microempreendedores de todo o Brasil.

CNPJ e CPF agora andam juntos para o MEI

Agora em 2026, a vida do MEI muda radicalmente, e não haverá mais distinção entre o CNPJ e o CPF do MEI, e tanto as movimentações da sua pessoa jurídica quanto da sua pessoa física vão contar.

Em resumo, a Receita poderá considerar na fiscalização que os rendimentos da pessoa física do MEI sejam analisados junto com o faturamento da empresa. Ou seja, ela não olha mais apenas o que entrou no CNPJ, mas também o dinheiro que entrou no CPF do mesmo titular do MEI.

A Receita Federal agora cruza essas informações e verifica se parte da renda de pessoa física deveria ter sido faturada pelo MEI, e assim reavalia se o limite anual de R$ 81 mil foi realmente respeitado pelo empreendedor.

Em linhas traduzidas, isso significa que aquele trabalho freelancer que você fez, aquela consultoria, ou até mesmo alguns bicos que você possa fazer para complementar sua renda como pessoa física, agora contam para o seu limite do MEI.

Até 2025, essas movimentações eram vistas pela Receita Federal de maneira isolada, mas o cerco se fechou completamente, e com a sua capacidade de cruzamento de dados, tudo o que você está fazendo de movimentação financeira está sendo acompanhado em tempo real.

O que fazer para evitar problemas com a Receita Federal?

A regra agora é simples, a melhor maneira de se prevenir de problemas com a Receita Federal será separar de maneira totalmente clara o que é renda pessoal e o que é renda profissional.

No caso, a Receita somente somará ao limite do MEI as rendas de natureza profissional. Então, salário de carteira assinada, aposentadoria, aluguel, entre outros, não entram no limite.

Já os serviços que você faça por fora, como bicos, freelas, consultorias, entre outros, todas essas movimentações serão incluídas na soma do limite de faturamento anual do MEI.

Em regra, se o dinheiro veio de natureza profissional, algo que você poderia emitir nota como MEI, ele deveria estar no CNPJ e não no CPF. Logo, qualquer extra que você fizer, simplesmente emita nota como MEI e evite penalidades.

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