Fechar
Socilitações

Política de Cookies

Seção 1 - O que faremos com esta informação?

Esta Política de Cookies explica o que são cookies e como os usamos. Você deve ler esta política para entender o que são cookies, como os usamos, os tipos de cookies que usamos, ou seja, as informações que coletamos usando cookies e como essas informações são usadas e como controlar as preferências de cookies. Para mais informações sobre como usamos, armazenamos e mantemos seus dados pessoais seguros, consulte nossa Política de Privacidade. Você pode, a qualquer momento, alterar ou retirar seu consentimento da Declaração de Cookies em nosso site.Saiba mais sobre quem somos, como você pode entrar em contato conosco e como processamos dados pessoais em nossa Política de Privacidade. Seu consentimento se aplica aos seguintes domínios: palmiericonsultoria.com.br

Seção 2 - Coleta de dados

Coletamos os dados do usuário conforme ele nos fornece, de forma direta ou indireta, no acesso e uso dos sites, aplicativos e serviços prestados. Utilizamos Cookies e identificadores anônimos para controle de audiência, navegação, segurança e publicidade, sendo que o usuário concorda com essa utilização ao aceitar essa Política de Privacidade.

Seção 3 - Consentimento

Como vocês obtêm meu consentimento? Quando você fornece informações pessoais como nome, telefone e endereço, para completar: uma solicitação, enviar formulário de contato, cadastrar em nossos sistemas ou procurar um contador. Após a realização de ações entendemos que você está de acordo com a coleta de dados para serem utilizados pela nossa empresa. Se pedimos por suas informações pessoais por uma razão secundária, como marketing, vamos lhe pedir diretamente por seu consentimento, ou lhe fornecer a oportunidade de dizer não. E caso você queira retirar seu consentimento, como proceder? Se após você nos fornecer seus dados, você mudar de ideia, você pode retirar o seu consentimento para que possamos entrar em contato, para a coleção de dados contínua, uso ou divulgação de suas informações, a qualquer momento, entrando em contato conosco.

Seção 4 - Divulgação

Podemos divulgar suas informações pessoais caso sejamos obrigados pela lei para fazê-lo ou se você violar nossos Termos de Serviço.

Seção 5 - Serviços de terceiros

No geral, os fornecedores terceirizados usados por nós irão apenas coletar, usar e divulgar suas informações na medida do necessário para permitir que eles realizem os serviços que eles nos fornecem. Entretanto, certos fornecedores de serviços terceirizados, tais como gateways de pagamento e outros processadores de transação de pagamento, têm suas próprias políticas de privacidade com respeito à informação que somos obrigados a fornecer para eles de suas transações relacionadas com compras. Para esses fornecedores, recomendamos que você leia suas políticas de privacidade para que você possa entender a maneira na qual suas informações pessoais serão usadas por esses fornecedores. Em particular, lembre-se que certos fornecedores podem ser localizados em ou possuir instalações que são localizadas em jurisdições diferentes que você ou nós. Assim, se você quer continuar com uma transação que envolve os serviços de um fornecedor de serviço terceirizado, então suas informações podem tornar-se sujeitas às leis da(s) jurisdição(ões) nas quais o fornecedor de serviço ou suas instalações estão localizados. Como um exemplo, se você está localizado no Canadá e sua transação é processada por um gateway de pagamento localizado nos Estados Unidos, então suas informações pessoais usadas para completar aquela transação podem estar sujeitas a divulgação sob a legislação dos Estados Unidos, incluindo o Ato Patriota. Uma vez que você deixe o site da nossa loja ou seja redirecionado para um aplicativo ou site de terceiros, você não será mais regido por essa Política de Privacidade ou pelos Termos de Serviço do nosso site. Quando você clica em links em nosso site, eles podem lhe direcionar para fora do mesmo. Não somos responsáveis pelas práticas de privacidade de outros sites e lhe incentivamos a ler as declarações de privacidade deles.

Seção 6 - Segurança

Para proteger suas informações pessoais, tomamos precauções razoáveis e seguimos as melhores práticas da indústria para nos certificar que elas não serão perdidas inadequadamente, usurpadas, acessadas, divulgadas, alteradas ou destruídas.

Seção 7 - Alterações para essa política de privacidade

Reservamos o direito de modificar essa política de privacidade a qualquer momento, então por favor, revise-a com frequência. Alterações e esclarecimentos vão surtir efeito imediatamente após sua publicação no site. Se fizermos alterações de materiais para essa política, iremos notificá-lo aqui que eles foram atualizados, para que você tenha ciência sobre quais informações coletamos, como as usamos, e sob que circunstâncias, se alguma, usamos e/ou divulgamos elas. Se nosso site for adquirido ou fundido com outra empresa, suas informações podem ser transferidas para os novos proprietários para que possamos continuar a vender produtos e serviços para você

Envie uma mensagem para nós!
Publicado em 13 de maio de 2026
Jornal da USP

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que estabelece as diretrizes gerais de Segurança e Saúde no Trabalho, passa a incluir, a partir de 26 de maio, declaração dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) como item obrigatório. A apresentação dos riscos psicossociais inclui quais são os fatores relacionados ao ambiente social e psicológico produzidos pelo trabalho que afetam o trabalhador.

 

Os riscos psicossociais

Esses riscos são subjetivos. Para o professor Fábio de Oliveira, do Departamento de Psicologia Social e do Trabalho e coordenador do Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social, ambos do Instituto de Psicologia da USP, os riscos psicossociais são “tudo aquilo que de alguma forma afeta o bem-estar das pessoas”.

O meio do trabalho afeta não só o corpo, mas também a mente. Trabalhos exaustivos em locais muito quentes, com pouca circulação de ar, são exemplos de fatores físicos que podem impactar o trabalhador. Já falta de hierarquia definida ou organizações ocupacionais que possuem punições são questões da organização que impactam negativamente o funcionário, segundo o professor.

Oliveira explica que não é raro as pessoas reduzirem os tipos de sofrimento ao estresse. “O estresse é uma afetação de um sofrimento que não se configura em uma patologia nem em uma base biológica, você vai ter quando ele vira burnout”, diz o pesquisador. Porém, o estresse não é o único risco psicossocial relacionado ao trabalho, que “nos afeta de diversas outras maneiras: na nossa identidade, na maneira como a gente se vê, na maneira como a gente pensa e planeja ou deixa de planejar o futuro”.

A síndrome de burnout é o resultado de um processo de sofrimento psíquico em que os estressores estão ligados à ocupação. Segundo a psicóloga do Trabalho Myriam Maziero, do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, “o estressor que está fazendo aquele indivíduo não estar bem tem que, necessariamente, ser do trabalho”.

 

O funcionamento da NR-1

A NR-1 estabelece disposições gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) para empresas em território nacional regidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Entre as disposições e o gerenciamento, Myriam Maziero detalha que o PGR é um plano de ação “para mitigar esses riscos, para eliminar, se for possível. Esse plano de ação se estrutura em um programa de saúde mental, pensando ações tanto de promoção à saúde mental quanto de prevenção ao adoecimento, até abordar quem já está adoecido”.

Além dos riscos psicossociais, o PGR deve incluir os riscos ocupacionais, que se relacionam a agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos. “As empresas vão ter que olhar para o ambiente de trabalho e entender o que existe de estressor dentro do ambiente que é potencial causador de dano à saúde mental do trabalhador.”

A NR-1 já existia e, junto da Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17), orienta a relação entre os riscos do trabalho e os funcionários. A NR-17 detalha as disposições sobre os fatores ergonômicos, ou seja, tem o objetivo de adaptar as condições de trabalho às características fisiológicas e psicológicas dos trabalhadores para garantir conforto, segurança e desempenho.

“Essas duas NRs já diziam que têm dentro do ambiente alguns riscos, que são riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos, e também riscos psicossociais. Isso já existe há muitos anos, porém, com a mudança da NR-1, o Ministério do Trabalho e Emprego vem e grifa os riscos psicossociais, porque, como na descrição estava riscos ergonômicos e psicossociais, as empresas faziam o quê? Elas declaravam quais eram os riscos ergonômicos e não falaram muito sobre riscos psicossociais. Mas aí, em vista do grande adoecimento [psíquico de trabalhadores], eles reformulam a NR1 e grifam os riscos psicossociais”, diz Myriam.

 

Naturalização das condições de trabalho

Com a alteração da NR-1, empresas passaram a oferecer serviços que auxiliam outras empresas e instituições a se adequarem à nova proposta da norma. Segundo Fábio de Oliveira, “muitas promessas vão nesse sentido, primeiro de focar nas pessoas que adoecem, então você vai diagnosticar quem está doente. É um erro, porque você cria uma ideia de que há alguma coisa na pessoa que faz com que ela  adoeça”.

A abordagem de identificar e tratar os doentes é válida, mas serve para, o professor explica, “uma lógica de naturalização das condições de trabalho”. As empresas consideram o trabalho imutável, o trabalhador necessitando se adaptar a ele. “Identificar quem está doente, acompanhar quem possivelmente pode ficar doente, porque há sinais. Eu vou mandar introduzir um elemento terapêutico para aquelas pessoas específicas.”

 

Psicologia relacionada à ocupação

Falar de psicologia do trabalho não é uma definição exata. O professor Fábio de Oliveira diferencia que a psicologia organizacional é a psicologia feita nas empresas, nos setores de relações humanas, e seu principal interesse é a gestão. Esse tipo de psicologia aborda o trabalho e está mais próxima da administração. Já a psicologia do trabalho, também chamada de psicologia social do trabalho, está ligada com as questões de saúde que busca entender a relação entre saúde e psicologia com outras áreas.

Oliveira explica que existem três campos da saúde que olham para os trabalhadores. Eles não estão ligados diretamente, mas apresentam conexões. A primeira é a Medicina do Trabalho. “Ela aprendeu a relação da saúde em relações de causa e efeito direto” e foi a primeira a observar ou analisar escritas sobre a relação saúde-trabalho.

Diferentemente da visão monocausal da Medicina do Trabalho, a Saúde Ocupacional abrange uma perspectiva multifatorial, em que “vários elementos se juntam para produzir efeitos mais ou menos difusos”. Porém, a Saúde Ocupacional carrega uma visão positivista que considera a parte social como mais um fator único e não subjetivo.

Já a saúde dos trabalhadores e das trabalhadoras passa a entender o sistema da saúde como um todo, pensando também nas implicações políticas. “[As políticas públicas] determinam como são as condições de trabalho, porque, do ponto de vista técnico, há muita coisa que se resolve em termos de saúde. Por exemplo, acidentes com máquinas. A gente tem tecnologia para evitar acidentes com máquinas. Por que isso não é implantado? Porque tem um processo político por trás, quer dizer, alguém deixou de implantar isso.”

Voltar para a listagem de notícias