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Publicado em 03 de setembro de 2026
Contábeis

A Receita Federal disponibilizou nesta terça-feira (1º) o Perguntas e Respostas do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2026, material elaborado para orientar contribuintes sobre a legislação e o preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).

O documento reúne 86 páginas e 213 itens, com respostas elaboradas pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) a partir de dúvidas apresentadas por contribuintes e servidores da Receita Federal. As orientações consideram a legislação do ITR editada até 22 de junho de 2026.

 

Quem precisa declarar o ITR

A DITR deve ser apresentada por pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação.

 

O prazo para entrega da declaração termina às 23h59min59s do dia 30 de setembro de 2026, no horário de Brasília. As regras deste ano foram estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026.

 

Como entregar a declaração

A DITR pode ser preenchida e transmitida pelo serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige autenticação por conta GOV.BR nos níveis Prata ou Ouro.

Para pessoas físicas que possuem imóvel rural com área de até 100 hectares, também é possível elaborar a declaração pelo Programa ITR 2026. A transmissão pode ser realizada pelo próprio programa ou pelo Receitanet.

 

Pagamento do imposto

O imposto apurado pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que nenhuma parcela seja inferior a R$ 50.

Quando o valor total do imposto for inferior a R$ 100, o pagamento deve ser feito em quota única. A primeira parcela ou a quota única vence em 30 de setembro de 2026.

 

Material serve como orientação

Segundo a Receita Federal, o objetivo do Perguntas e Respostas é uniformizar a interpretação da legislação do ITR e fornecer subsídios aos contribuintes obrigados a apresentar a declaração.

O material pode ser consultado na página de publicações da Receita Federal, que mantém uma área específica com as versões do Perguntas e Respostas do ITR.

Com o prazo da DITR em andamento, o documento funciona como material de consulta para proprietários rurais e profissionais responsáveis pelo cumprimento da obrigação, especialmente em casos que exigem interpretação das regras aplicáveis ao imóvel.

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