Fechar
Socilitações

Política de Cookies

Seção 1 - O que faremos com esta informação?

Esta Política de Cookies explica o que são cookies e como os usamos. Você deve ler esta política para entender o que são cookies, como os usamos, os tipos de cookies que usamos, ou seja, as informações que coletamos usando cookies e como essas informações são usadas e como controlar as preferências de cookies. Para mais informações sobre como usamos, armazenamos e mantemos seus dados pessoais seguros, consulte nossa Política de Privacidade. Você pode, a qualquer momento, alterar ou retirar seu consentimento da Declaração de Cookies em nosso site.Saiba mais sobre quem somos, como você pode entrar em contato conosco e como processamos dados pessoais em nossa Política de Privacidade. Seu consentimento se aplica aos seguintes domínios: palmiericonsultoria.com.br

Seção 2 - Coleta de dados

Coletamos os dados do usuário conforme ele nos fornece, de forma direta ou indireta, no acesso e uso dos sites, aplicativos e serviços prestados. Utilizamos Cookies e identificadores anônimos para controle de audiência, navegação, segurança e publicidade, sendo que o usuário concorda com essa utilização ao aceitar essa Política de Privacidade.

Seção 3 - Consentimento

Como vocês obtêm meu consentimento? Quando você fornece informações pessoais como nome, telefone e endereço, para completar: uma solicitação, enviar formulário de contato, cadastrar em nossos sistemas ou procurar um contador. Após a realização de ações entendemos que você está de acordo com a coleta de dados para serem utilizados pela nossa empresa. Se pedimos por suas informações pessoais por uma razão secundária, como marketing, vamos lhe pedir diretamente por seu consentimento, ou lhe fornecer a oportunidade de dizer não. E caso você queira retirar seu consentimento, como proceder? Se após você nos fornecer seus dados, você mudar de ideia, você pode retirar o seu consentimento para que possamos entrar em contato, para a coleção de dados contínua, uso ou divulgação de suas informações, a qualquer momento, entrando em contato conosco.

Seção 4 - Divulgação

Podemos divulgar suas informações pessoais caso sejamos obrigados pela lei para fazê-lo ou se você violar nossos Termos de Serviço.

Seção 5 - Serviços de terceiros

No geral, os fornecedores terceirizados usados por nós irão apenas coletar, usar e divulgar suas informações na medida do necessário para permitir que eles realizem os serviços que eles nos fornecem. Entretanto, certos fornecedores de serviços terceirizados, tais como gateways de pagamento e outros processadores de transação de pagamento, têm suas próprias políticas de privacidade com respeito à informação que somos obrigados a fornecer para eles de suas transações relacionadas com compras. Para esses fornecedores, recomendamos que você leia suas políticas de privacidade para que você possa entender a maneira na qual suas informações pessoais serão usadas por esses fornecedores. Em particular, lembre-se que certos fornecedores podem ser localizados em ou possuir instalações que são localizadas em jurisdições diferentes que você ou nós. Assim, se você quer continuar com uma transação que envolve os serviços de um fornecedor de serviço terceirizado, então suas informações podem tornar-se sujeitas às leis da(s) jurisdição(ões) nas quais o fornecedor de serviço ou suas instalações estão localizados. Como um exemplo, se você está localizado no Canadá e sua transação é processada por um gateway de pagamento localizado nos Estados Unidos, então suas informações pessoais usadas para completar aquela transação podem estar sujeitas a divulgação sob a legislação dos Estados Unidos, incluindo o Ato Patriota. Uma vez que você deixe o site da nossa loja ou seja redirecionado para um aplicativo ou site de terceiros, você não será mais regido por essa Política de Privacidade ou pelos Termos de Serviço do nosso site. Quando você clica em links em nosso site, eles podem lhe direcionar para fora do mesmo. Não somos responsáveis pelas práticas de privacidade de outros sites e lhe incentivamos a ler as declarações de privacidade deles.

Seção 6 - Segurança

Para proteger suas informações pessoais, tomamos precauções razoáveis e seguimos as melhores práticas da indústria para nos certificar que elas não serão perdidas inadequadamente, usurpadas, acessadas, divulgadas, alteradas ou destruídas.

Seção 7 - Alterações para essa política de privacidade

Reservamos o direito de modificar essa política de privacidade a qualquer momento, então por favor, revise-a com frequência. Alterações e esclarecimentos vão surtir efeito imediatamente após sua publicação no site. Se fizermos alterações de materiais para essa política, iremos notificá-lo aqui que eles foram atualizados, para que você tenha ciência sobre quais informações coletamos, como as usamos, e sob que circunstâncias, se alguma, usamos e/ou divulgamos elas. Se nosso site for adquirido ou fundido com outra empresa, suas informações podem ser transferidas para os novos proprietários para que possamos continuar a vender produtos e serviços para você

Envie uma mensagem para nós!
Publicado em 16 de setembro de 2026
Contábeis

Novas regras para o tratamento fiscal de mercadorias recusadas ou não entregues já estão em vigor. As mudanças foram estabelecidas pelo Ajuste SINIEF 34/2026, publicado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) por meio do Despacho nº 42, de 11 de setembro de 2026.

A norma altera procedimentos relacionados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quando o destinatário recusa o recebimento da mercadoria ou não é localizado no endereço informado. As regras também diferenciam os procedimentos conforme o destinatário seja ou não contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

 

Recusa total ou não localização

Quando a mercadoria não for entregue, seja por recusa total do destinatário ou porque ele não foi localizado, o remetente original deverá emitir uma NF-e de entrada para registrar o retorno da mercadoria e anular os efeitos da operação inicial.

 

Nessa situação, a nota deverá utilizar a finalidade “Nota de crédito”, identificada pelo código 5. Também deverá ser utilizado o código 03 no campo referente ao tipo de Nota de Crédito, correspondente ao retorno por recusa na entrega ou por não localização do destinatário.

A NF-e deve conter os dados dos produtos que retornaram, o destaque do ICMS, quando aplicável, e a chave de acesso da nota fiscal original.

 

Recusa parcial para consumidor final

Nos casos em que o destinatário não contribuinte do ICMS aceitar apenas parte da mercadoria enviada, o remetente também será responsável pela emissão da NF-e de entrada referente aos itens recusados.

A operação deverá ser identificada como Nota de crédito, utilizando o código 06, correspondente ao retorno por recusa parcial na entrega.

 

Recusa parcial entre empresas

Uma das principais alterações envolvem as operações em que o destinatário é contribuinte do ICMS.

Quando uma empresa receber apenas parte da mercadoria e recusar os demais itens, o próprio destinatário deverá emitir uma NF-e de saída referente aos produtos rejeitados.

Nesse caso, a nota terá finalidade de “Nota de débito”, código 6, e deverá utilizar o código 09 para identificar o retorno por recusa parcial na entrega.

A documentação deverá ainda fazer referência à NF-e de saída original e conter o destaque do ICMS, quando aplicável.

 

Empresas precisam revisar processos fiscais

A alteração exige atenção principalmente de empresas que realizam operações de venda e distribuição de mercadorias, além de transportadoras e empresas responsáveis pelos sistemas de emissão fiscal.

Os procedimentos de recusa e retorno precisam estar alinhados entre as áreas fiscal, logística e faturamento para evitar divergências entre a mercadoria efetivamente retornada e os documentos fiscais emitidos.

A mudança também reforça a necessidade de atualização dos sistemas utilizados para emissão de NF-e, considerando os novos códigos de finalidade e de identificação das operações.

As regras anteriores sobre essas situações já haviam passado por alterações ao longo de 2026. O Ajuste SINIEF 15/2026, por exemplo, havia adiado para 3 de agosto a produção de efeitos de disposições do Ajuste SINIEF 49/2025.

 

Novas regras já estão valendo

O Ajuste SINIEF 34/2026 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) em setembro e as novas diretrizes passaram a produzir efeitos com a publicação.

Com isso, empresas devem verificar os procedimentos adotados para situações de recusa total, recusa parcial e não localização do destinatário, além de conferir se os sistemas fiscais estão preparados para os códigos e documentos previstos na nova regulamentação.

Voltar para a listagem de notícias