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Publicado em 20 de outubro de 2026
Contábeis

A Receita Federal indeferiu 401.146 pedidos de opção pelo Simples Nacional para 2027, de um total de 657.753 solicitações registradas até 16 de outubro. As empresas que tiveram a adesão negada ainda podem regularizar as pendências impeditivas até 30 de outubro de 2026, conforme balanço divulgado pelo Ministério da Fazenda.

Do total de pedidos, 256.607 foram deferidos e 401.146 indeferidos. Isso significa que aproximadamente 61% das solicitações registradas não foram aprovadas até a atualização dos dados.

O prazo para solicitar a entrada ou o retorno ao regime terminou em 15 de outubro. A etapa disponível agora é a regularização das pendências que impediram o deferimento, dentro do prazo estabelecido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

 

O que fazer se o pedido foi indeferido?

 

As empresas devem consultar o resultado da solicitação no Portal do Simples Nacional e verificar o motivo do indeferimento. Entre os possíveis impedimentos estão débitos fiscais e pendências cadastrais.

Depois de identificar o problema, o contribuinte deve tomar as providências necessárias para regularizar a situação até 30 de outubro. O prazo é o mesmo para todos, independentemente da data em que o pedido foi apresentado ou em que a empresa tomou conhecimento do indeferimento.

A Receita Federal não detalhou, no balanço divulgado em 16 de outubro, quais foram os motivos mais frequentes para a negativa dos pedidos.

A regularização dentro do prazo é necessária para viabilizar o ingresso no regime em 2027. Caso as pendências impeditivas permaneçam, a empresa poderá não conseguir optar pelo Simples Nacional no próximo ano.

 

Prazo para opção pelo Simples terminou em 15 de outubro

A solicitação de entrada ou retorno ao Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 pôde ser feita entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026. A opção deferida produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

O calendário foi alterado pela Resolução CGSN nº 194/2026. Neste ano, o prazo para solicitar a adesão ocorreu antes do período tradicional de janeiro, em razão das mudanças relacionadas à reforma tributária.

O prazo de 30 de outubro não reabre o período para apresentar novos pedidos de opção pelo Simples Nacional. Ele se destina à regularização das pendências impeditivas dos pedidos já realizados.

 

Empresas também têm prazo para escolher o regime do IBS e da CBS

O dia 30 de outubro também é a data-limite para empresas do Simples Nacional optarem pelo recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular, fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), no primeiro semestre de 2027.

Segundo a Receita Federal, até 16 de outubro foram registradas 917.331 solicitações para essa opção.

A escolha é diferente da adesão ao Simples Nacional. Enquanto a primeira define se a empresa poderá ingressar ou permanecer no regime simplificado em 2027, a segunda permite que empresas optantes escolham uma forma específica de apuração e recolhimento do IBS e da CBS.

No regime regular, os dois tributos são apurados fora do DAS. A decisão pode afetar a apropriação e a transferência de créditos tributários nas operações com outras empresas, por isso deve ser avaliada de acordo com a atividade, os custos e o perfil dos clientes.

As empresas precisam observar os dois prazos e analisar separadamente cada decisão para o planejamento tributário de 2027.

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