Fechar
Política de Cookies
Seção 1 - O que faremos com esta informação?
Esta Política de Cookies explica o que são cookies e como os usamos. Você deve ler esta política para entender o que são cookies, como os usamos, os tipos de cookies que usamos, ou seja, as informações que coletamos usando cookies e como essas informações são usadas e como controlar as preferências de cookies. Para mais informações sobre como usamos, armazenamos e mantemos seus dados pessoais seguros, consulte nossa Política de Privacidade. Você pode, a qualquer momento, alterar ou retirar seu consentimento da Declaração de Cookies em nosso site.Saiba mais sobre quem somos, como você pode entrar em contato conosco e como processamos dados pessoais em nossa Política de Privacidade. Seu consentimento se aplica aos seguintes domínios: palmiericonsultoria.com.br
Seção 2 - Coleta de dados
Coletamos os dados do usuário conforme ele nos fornece, de forma direta ou indireta, no acesso e uso dos sites, aplicativos e serviços prestados. Utilizamos Cookies e identificadores anônimos para controle de audiência, navegação, segurança e publicidade, sendo que o usuário concorda com essa utilização ao aceitar essa Política de Privacidade.
Seção 3 - Consentimento
Como vocês obtêm meu consentimento? Quando você fornece informações pessoais como nome, telefone e endereço, para completar: uma solicitação, enviar formulário de contato, cadastrar em nossos sistemas ou procurar um contador. Após a realização de ações entendemos que você está de acordo com a coleta de dados para serem utilizados pela nossa empresa. Se pedimos por suas informações pessoais por uma razão secundária, como marketing, vamos lhe pedir diretamente por seu consentimento, ou lhe fornecer a oportunidade de dizer não. E caso você queira retirar seu consentimento, como proceder? Se após você nos fornecer seus dados, você mudar de ideia, você pode retirar o seu consentimento para que possamos entrar em contato, para a coleção de dados contínua, uso ou divulgação de suas informações, a qualquer momento, entrando em contato conosco.
Seção 4 - Divulgação
Podemos divulgar suas informações pessoais caso sejamos obrigados pela lei para fazê-lo ou se você violar nossos Termos de Serviço.
Seção 5 - Serviços de terceiros
No geral, os fornecedores terceirizados usados por nós irão apenas coletar, usar e divulgar suas informações na medida do necessário para permitir que eles realizem os serviços que eles nos fornecem. Entretanto, certos fornecedores de serviços terceirizados, tais como gateways de pagamento e outros processadores de transação de pagamento, têm suas próprias políticas de privacidade com respeito à informação que somos obrigados a fornecer para eles de suas transações relacionadas com compras. Para esses fornecedores, recomendamos que você leia suas políticas de privacidade para que você possa entender a maneira na qual suas informações pessoais serão usadas por esses fornecedores. Em particular, lembre-se que certos fornecedores podem ser localizados em ou possuir instalações que são localizadas em jurisdições diferentes que você ou nós. Assim, se você quer continuar com uma transação que envolve os serviços de um fornecedor de serviço terceirizado, então suas informações podem tornar-se sujeitas às leis da(s) jurisdição(ões) nas quais o fornecedor de serviço ou suas instalações estão localizados. Como um exemplo, se você está localizado no Canadá e sua transação é processada por um gateway de pagamento localizado nos Estados Unidos, então suas informações pessoais usadas para completar aquela transação podem estar sujeitas a divulgação sob a legislação dos Estados Unidos, incluindo o Ato Patriota. Uma vez que você deixe o site da nossa loja ou seja redirecionado para um aplicativo ou site de terceiros, você não será mais regido por essa Política de Privacidade ou pelos Termos de Serviço do nosso site. Quando você clica em links em nosso site, eles podem lhe direcionar para fora do mesmo. Não somos responsáveis pelas práticas de privacidade de outros sites e lhe incentivamos a ler as declarações de privacidade deles.
Seção 6 - Segurança
Para proteger suas informações pessoais, tomamos precauções razoáveis e seguimos as melhores práticas da indústria para nos certificar que elas não serão perdidas inadequadamente, usurpadas, acessadas, divulgadas, alteradas ou destruídas.
Seção 7 - Alterações para essa política de privacidade
Reservamos o direito de modificar essa política de privacidade a qualquer momento, então por favor, revise-a com frequência. Alterações e esclarecimentos vão surtir efeito imediatamente após sua publicação no site. Se fizermos alterações de materiais para essa política, iremos notificá-lo aqui que eles foram atualizados, para que você tenha ciência sobre quais informações coletamos, como as usamos, e sob que circunstâncias, se alguma, usamos e/ou divulgamos elas. Se nosso site for adquirido ou fundido com outra empresa, suas informações podem ser transferidas para os novos proprietários para que possamos continuar a vender produtos e serviços para você
Publicado em 30 de outubro de 2026
Jornal Contábil
Os microempreendedores individuais (MEIs) com dívidas previdenciárias antigas terão regras definidas para o perdão dos débitos federais. A Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 740, de 22 de outubro de 2026, regulamenta a aplicação da remissão prevista na Lei Complementar nº 238/2026 e detalha como a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vão identificar e extinguir os valores abrangidos pela medida.
Publicada no Diário Oficial da União, a norma estabelece que o benefício alcança débitos da contribuição previdenciária mensal do MEI com vencimento até 13 de outubro de 2026. A remissão inclui o valor principal da dívida, os juros, as multas e os encargos legais.
A baixa dos créditos ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2027, sem necessidade de pedido do contribuinte para os casos que se enquadram nas regras gerais. A portaria também estabelece condições para a manutenção do benefício e orientações para quem possui parcelamentos ou cobranças judiciais.
Quais dívidas do MEI serão perdoadas?
O benefício abrange a contribuição previdenciária mensal de responsabilidade do microempreendedor individual, correspondente à parcela do INSS incluída no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI).
A remissão vale para débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União. Também alcança dívidas que estejam em cobrança administrativa ou judicial, parceladas, negociadas ou com exigibilidade suspensa, observadas as regras específicas previstas na legislação.
Para ter direito ao benefício, o empreendedor precisava estar regularmente enquadrado como MEI na data de vencimento da obrigação. Uma mudança posterior de enquadramento ou de situação cadastral não elimina automaticamente o direito, desde que não produza efeitos retroativos que descaracterizem essa condição.
Todavia, o perdão não abrange os valores de ICMS e ISS. Esses tributos estaduais e municipais continuam devidos mesmo quando aparecem na mesma guia DAS que reúne a contribuição previdenciária.
MEI não precisa solicitar a baixa dos débitos
A Receita Federal e a PGFN farão a identificação e a extinção dos créditos de ofício a partir de janeiro de 2027. Cada órgão cuidará dos débitos sob sua responsabilidade:
- Receita Federal: dívidas que ainda não foram inscritas em Dívida Ativa da União;
- PGFN: débitos já inscritos em Dívida Ativa da União.
A extinção legal dos créditos ocorrerá em 1º de janeiro de 2027, mesmo que a atualização dos sistemas informatizados aconteça posteriormente.
Até a efetiva baixa, os débitos continuam exigíveis e o contribuinte poderá recorrer aos meios de regularização disponíveis. Por isso, o MEI deve consultar sua situação fiscal antes de presumir que a dívida já deixou de existir.
A norma prevê um tratamento específico para créditos garantidos, suspensos por decisão judicial ou discutidos em ações judiciais em andamento. Nesses casos, a baixa poderá depender de manifestação expressa do beneficiário, com desistência da ação e renúncia às pretensões relacionadas aos créditos abrangidos, conforme o procedimento previsto na portaria.
Parcelamentos e negociações também entram nas regras
A remissão alcança os débitos elegíveis mesmo quando o MEI aderiu a parcelamentos, transações ou outros acordos de regularização.
Quando um acordo incluir exclusivamente créditos abrangidos pelo perdão, ele será extinto em 1º de janeiro de 2027. Se reunir dívidas que entram e que ficam fora da remissão, a Receita Federal ou a PGFN deverá revisar o acordo sem exigir um novo pedido do contribuinte.
Os pagamentos já realizados serão considerados conforme as regras aplicáveis à modalidade de regularização. A remissão incidirá sobre o saldo dos créditos abrangidos após essa apuração.
A medida, porém, não garante a devolução de valores que o contribuinte já pagou antes da entrada em vigor da lei. A legislação exclui o direito à restituição, à compensação ou ao ressarcimento desses valores nas condições que estabelece.
Pagamentos em 2027 podem determinar a manutenção do benefício
O perdão das dívidas antigas tem uma condição importante para os MEIs que permanecerem nessa categoria: manter em dia as contribuições previdenciárias referentes às competências de janeiro a junho de 2027.
Essas contribuições terão vencimentos entre fevereiro e julho do próximo ano. A exigência se aplica somente aos meses em que o recolhimento for devido na condição de MEI.
Se o contribuinte descumprir essa obrigação, a remissão poderá ser cancelada e os créditos perdoados serão restabelecidos, com a dedução dos pagamentos efetuados e dos valores extintos conforme a legislação.
A portaria esclarece, ainda, que o cancelamento do benefício não reativará automaticamente os parcelamentos, as transações ou os demais acordos extintos em razão da remissão.
A condição de pagamento futuro não se aplica a quem já deixou formalmente de ser MEI ou migrou para outro porte empresarial, conforme as orientações oficiais da PGFN.
Na prática, o perdão pode aliviar dívidas previdenciárias antigas e ajudar na regularização de muitos pequenos negócios, mas não elimina todos os tributos em atraso.
A conferência dos débitos e o pagamento das contribuições futuras serão importantes para que o empreendedor aproveite a medida sem comprometer sua situação fiscal.
Voltar para a listagem de notícias